Artigo 233, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 233
O SITURB tem por objetivos:
I
produzir, coletar, organizar e disseminar informações sobre o território e sua população;
II
colocar à disposição dos órgãos setoriais e de todos os cidadãos as informações de seu interesse ou de interesse coletivo, possibilitando consultas a documentos, relatórios técnicos e demais estudos formulados pelos órgãos do SISPLAN;
II
colocar à disposição dos órgãos setoriais e de todos os cidadãos as informações de interesse público, possibilitando consultas a documentos, relatórios técnicos e demais estudos formulados pelos órgãos do SISPLAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
oferecer subsídios e apoio ao SISPLAN e ao processo de decisão das ações governamentais;
IV
manter controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.