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Artigo 231 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 231

O SITURB tratará das informações referentes aos aspectos regionais, microrregionais, físico-naturais, socioeconômicos e ao uso e à ocupação do solo, conforme o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 231 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009