Artigo 228, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 228
Compete aos órgãos setoriais do SISPLAN:
I
propor políticas referentes a sua área de competência articuladas com as diretrizes de ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal definidas nesta Lei Complementar;
II
cooperar na elaboração de políticas, programas e projetos de ordenamento territorial e gestão urbana referentes a sua área de atuação.