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Artigo 228, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 228

Compete aos órgãos setoriais do SISPLAN:

I

propor políticas referentes a sua área de competência articuladas com as diretrizes de ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal definidas nesta Lei Complementar;

II

cooperar na elaboração de políticas, programas e projetos de ordenamento territorial e gestão urbana referentes a sua área de atuação.

Art. 228, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009