Artigo 225 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Os CLPs manterão articulação com o Conselho da respectiva Unidade de Planejamento Territorial, devendo comunicar-lhe todas as proposições no âmbito de suas competências.