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Artigo 224, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 224

Compete aos CLPs das Regiões Administrativas:

I

subsidiar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Local;

II

atuar na identificação das necessidades de alterações no Código de Edificações, na legislação de uso e ocupação do solo, nos índices urbanísticos e em outros instrumentos complementares à execução da política urbana local;

III

apontar as prioridades da Região Administrativa na aplicação de recursos quanto a projetos e metas a serem submetidos ao respectivo Conselho da Unidade de Planejamento Territorial;

IV

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 224, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009