Artigo 224, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Compete aos CLPs das Regiões Administrativas:
I
subsidiar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Local;
II
atuar na identificação das necessidades de alterações no Código de Edificações, na legislação de uso e ocupação do solo, nos índices urbanísticos e em outros instrumentos complementares à execução da política urbana local;
III
apontar as prioridades da Região Administrativa na aplicação de recursos quanto a projetos e metas a serem submetidos ao respectivo Conselho da Unidade de Planejamento Territorial;
IV
elaborar e aprovar seu regimento interno.