Artigo 222 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 222
Os Conselhos de Unidades de Planejamento Territorial devem manter articulação com o CONPLAN, comunicando-lhe as proposições elaboradas no âmbito de suas competências.