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Artigo 222 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 222

Os Conselhos de Unidades de Planejamento Territorial devem manter articulação com o CONPLAN, comunicando-lhe as proposições elaboradas no âmbito de suas competências.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.