Artigo 220 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 220
Os Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial do Distrito Federal – CUP são os órgãos colegiados auxiliares do SISPLAN nas discussões, análises e acompanhamento das questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial, constituídos para cada Unidade de Planejamento Territorial definida nesta Lei Complementar.
§ 1º
A Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo assistirá os CUPs na qualidade de secretaria executiva.
§ 2º
Ato próprio do Poder Executivo regulamentará a composição e a forma de escolha dos representantes do Poder Público e da sociedade civil para os CUPs.
§ 3º
Cada CUP será presidido por um dos administradores regionais das Regiões Administrativas que compõem a Unidade de Planejamento Territorial.