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Artigo 216, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 216

Compõem o SISPLAN:

I

como órgãos colegiados superiores:

a

o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;

b

o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;

c

o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH;

d

o Conselho de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – CDR;

e

o Conselho de Habitação;

f

o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC;

II

como órgãos colegiados regionais e locais:

a

os Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial – CUP;

b

os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP;

c

as Comissões de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

d

os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação;

e

os Comitês de Bacias Hidrográficas;

f

os Conselhos Locais de Desenvolvimento Rural;

III

como órgãos executivos centrais:

a

a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA;

a

a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

b

o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;

c

a Secretaria de Estado de Agricultura;

d

a Secretaria de Estado de Habitação;

d

a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

e

a Secretaria de Estado de Transportes;

IV

como órgãos executivos setoriais, as entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que colaboram com o ordenamento territorial;

V

como órgãos executivos locais, as Administrações Regionais.

§ 1º

Ato próprio do Poder Executivo regulamentará as competências, a autonomia de participação e a forma de articular os órgãos colegiados no SISPLAN, incluídos composição e processo de escolha de seus representantes.

§ 2º

O Poder Executivo promoverá a adequação de sua estrutura administrativa para garantir o funcionamento do SISPLAN.

§ 3º

Fica garantida a participação dos órgãos colegiados superiores do SISPLAN no CONPLAN.

Art. 216, II, b da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009