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Artigo 215, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 215

O SISPLAN atuará nos seguintes níveis:

I

formulação de políticas, estratégias, programas e ações coordenadas;

II

gerenciamento e atualização dos instrumentos que o compõem;

III

fiscalização, controle e monitoramento do uso e da ocupação do parcelamento do solo e da aplicação da legislação urbanística no território do Distrito Federal;

IV

promoção do controle, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da gestão urbana, realizada por meio do licenciamento urbanístico e ambiental e da fiscalização exercida pelos órgãos competentes.

Art. 215, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009