Artigo 212 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 212
O plebiscito e o referendo serão convocados nos casos previstos na legislação federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.