Artigo 209, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 209
A gestão democrática do Distrito Federal se dará mediante os seguintes instrumentos:
I
debates;
II
consultas públicas;
III
audiência pública;
IV
Conferência Distrital das Cidades;
V
plebiscito;
VI
referendo;
VII
órgãos colegiados;
VIII
programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbano de iniciativa popular.