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Artigo 209, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 209

A gestão democrática do Distrito Federal se dará mediante os seguintes instrumentos:

I

debates;

II

consultas públicas;

III

audiência pública;

IV

Conferência Distrital das Cidades;

V

plebiscito;

VI

referendo;

VII

órgãos colegiados;

VIII

programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbano de iniciativa popular.

Art. 209, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009