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Artigo 207, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 207

O EIV não substitui nem dispensa a elaboração e a aprovação do EIA/RIMA, requeridas nos termos da legislação ambiental aplicável.

Parágrafo único

O EIA/RIMA substitui a exigência de EIV, incorporando os aspectos urbanísticos deste, conforme dispuser a lei específica de que trata o art. 206 desta Lei Complementar.

Art. 207, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009