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Artigo 206, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 206

A lei específica disporá sobre as bases de aplicação do EIV, disciplinando sobre:

I

condições de exigibilidade, observados critérios de porte, natureza e localização;

II

conteúdo, forma de execução e responsabilidade pela elaboração do instrumento, bem como os procedimentos administrativos e os órgãos responsáveis pela sua análise e aprovação;

III

casos e formas de realização de audiência pública obrigatória ou de consulta à população que reside, trabalha ou detém propriedade na área de influência do projeto;

IV

possibilidades, critérios e parâmetros para tratamento das transformações urbanísticas e ambientais induzidas pelo projeto, como medidas de mitigação, compensação dos impactos gerados e contrapartidas;

V

outras disposições necessárias para dar efetividade à aplicação do instrumento.

Art. 206, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009