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Artigo 203 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 203

A parceria entre o Poder Público e os empreendedores está submetida aos termos desta Lei Complementar e ficará explicitada em termo de compromisso a ser firmado entre as partes, que constituirá ato administrativo decorrente da concertação administrativa. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 203 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009