Art. 201
São objetivos do urbanizador social: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
I
desenvolver parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para produção de moradias de interesse social; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
II
capacitar o Poder Público a assumir um papel proativo na gestão do processo de ocupação do solo urbano; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
diversificar a produção privada de lotes urbanizados e de habitações individuais e coletivas, de interesse social. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)