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Artigo 201, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 201

São objetivos do urbanizador social: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

I

desenvolver parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para produção de moradias de interesse social; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

II

capacitar o Poder Público a assumir um papel proativo na gestão do processo de ocupação do solo urbano; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

III

diversificar a produção privada de lotes urbanizados e de habitações individuais e coletivas, de interesse social. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 201, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009