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Artigo 200 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 200

O urbanizador social consiste no desenvolvimento de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada com vistas à produção de habitação de interesse social em áreas identificadas pelo Poder Executivo como aptas a receber habitação. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Parágrafo único

Este instrumento será regulamentado por lei específica. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 200 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009