Artigo 198, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 198
São requisitos essenciais e simultâneos para o usucapião coletivo:
I
a área a ser adquirida coletivamente deve ser maior que 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II
a área deve estar ocupada por população de baixa renda, que a utilize para sua moradia ou de sua família, pelo prazo ininterrupto de 5 (cinco) anos e sem oposição;
III
os ocupantes não podem possuir outro imóvel urbano ou rural.