Artigo 197, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197
São requisitos essenciais e simultâneos para o usucapião individual:
I
a área ou a edificação a ser adquirida não pode exceder 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II
a área deve estar ocupada para fins de moradia, sem oposição e pelo prazo ininterrupto de 5 (cinco) anos;
III
o ocupante não pode possuir outro imóvel urbano ou rural.