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Artigo 192 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 192

A concessão urbanística a que se refere esta seção se regerá, no que couber, pela Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, ou por lei federal que a suceder e pelo disposto em lei específica.

Art. 192 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009