Artigo 192 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 192
A concessão urbanística a que se refere esta seção se regerá, no que couber, pela Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, ou por lei federal que a suceder e pelo disposto em lei específica.