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Artigo 187 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 187

A concessão de uso especial para fins de moradia é a forma de garantir posse e moradia à população de baixa renda que reside em imóvel público urbano, por meio da via administrativa, perante o órgão competente da Administração Pública.

Parágrafo único

Em caso de omissão ou recusa da Administração Pública, a concessão será obtida por meio de sentença judicial.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.