Artigo 186, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 186
A operação urbana consorciada poderá ser aplicada:
I
nas áreas constantes da Estratégia de Dinamização de Espaços Urbanos;
II
nas áreas constantes da Estratégia de Revitalização de Conjuntos Urbanos;
III
nas áreas constantes da Estratégia de Implantação de Polos Multifuncionais.