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Artigo 173 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 173

A contrapartida arrecadada em pecúnia deverá ser destinada ao FUNDURB. Subseção II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 173 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009