Artigo 173 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 173
A contrapartida arrecadada em pecúnia deverá ser destinada ao FUNDURB. Subseção II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir