Artigo 151 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Os Planos de Desenvolvimento Locais serão desenvolvidos para permitir a definição e a planificação de obras públicas, resultando em estratégias de ação, diretrizes e projetos.