JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

São diretrizes setoriais para as Unidades de Conservação e os Parques Ecológicos:

I

criar, implantar e consolidar unidades de conservação para a proteção de amostras representativas de ecossistemas locais e a manutenção dos recursos genéticos e processos ecológicos, necessários ao equilíbrio do território;

II

criar, implantar e consolidar os Parques Ecológicos, dotando-os de equipamentos comunitários e de lazer;

III

dotar as unidades de conservação de planos de manejo e, se cabível, definir as respectivas zonas de amortecimento e, quando conveniente, os corredores ecológicos, de forma compatível com os objetivos gerais da unidade, observada a legislação ambiental vigente;

IV

incentivar a gestão integrada do conjunto de unidades de conservação.

Art. 15, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009