Artigo 140, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A implantação de Polos Multifuncionais deverá ser adotada nas seguintes áreas:
I
Polo Multifuncional Catetinho (PM 1);
II
Polo Multifuncional Taguatinga (PM 2);
III
Polo Multifuncional Grande Colorado (PM 3);
IV
Polo Multifuncional Metropolitana (PM 4);
V
Polo Multifuncional Planaltina (PM 5);
VI
Polo Multifuncional Samambaia (PM 6);
VII
Polo Multifuncional São Sebastião (PM 7);
VIII
Polo Multifuncional Sul (PM 8);
IX
Polo Multifuncional Torto (PM 9).
Parágrafo único
Todos os Polos Multifuncionais poderão ser objeto de implantação de equipamentos regionais conforme ações definidas nesta Lei Complementar.