Artigo 136, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
O uso e a ocupação do solo das áreas habitacionais citadas no art. 135 desta Lei Complementar deverão pautar-se nas seguintes premissas:
I
mescla de tipologias residenciais, com ênfase na habitação coletiva e no uso misto;
II
oferta de unidades imobiliárias voltadas a diferentes faixas de renda;
III
articulação com áreas consolidadas;
IV
estruturação de sistema de espaços livres no que se refere à vegetação, ao mobiliário urbano, aos espaços de circulação de pedestres e ciclistas, ao sistema viário e aos equipamentos comunitários;
V
adoção de parâmetros urbanísticos compatíveis com a oferta de sistema de transporte coletivo eficiente.