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Artigo 129 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 129

A regularização dos assentamentos informais com características urbanas declarados de interesse social alcançará a população residente até a data de aprovação do Programa Habitacional de Regularização Fundiária de Interesse Social, elaborado para a área de estudo, prevalecendo este dispositivo sobre quaisquer outros constantes de legislação específica. (Legislação correlata - Decreto 30456 de 08/06/2009)

Art. 129

A regularização dos assentamentos irregulares com características urbanas declarados de interesse social alcançará a população residente até a data de aprovação do Programa Habitacional de Regularização Fundiária de Interesse Social, elaborado para a área de estudo, prevalecendo este dispositivo sobre quaisquer outros constantes de legislação específica. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012) (Legislação correlata - Decreto 30456 de 08/06/2009)

Art. 129 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009