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Artigo 127, Parágrafo Único, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 127

As Áreas de Regularização de Interesse Social terão prioridade na regularização fundi- ária promovida pelo Poder Público.

Parágrafo único

São considerados Áreas de Regularização de Interesse Social os assentamentos a seguir, além dos descritos no Anexo II, Mapa 2, Tabelas 2A, 2B e 2C:

I

Núcleo Urbano do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá;

II

Núcleo Urbano de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião, que inclui, além das áreas definidas em sua poligonal, a Vila do Boa, a Quadra 12 do Morro Azul, a Expansão do Bela Vista, o Morro da Cruz, o Residencial Del Rey, a Vila Vitória, o Condomínio Itaipu e as ruas 12, 12A, 13, 14, 15, 16 e 17 do Bairro Vila Nova; (Expressão declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

II

Núcleo Urbano de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

III

Centro Urbano de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria;

III

Núcleo Urbano de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

IV

Núcleo Urbano de Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

IV

Núcleo Urbano de Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Núcleo Urbano do Varjão, na Região Administrativa do Varjão; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

V

Núcleo Urbano do Varjão, na Região Administrativa do Varjão; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VI

Núcleo Urbano do Riacho Fundo I; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

VI

Núcleo Urbano do Riacho Fundo I; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VII

Núcleo Urbano do Riacho Fundo II;

VIII

Núcleo Urbano do Recanto das Emas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

VIII

Núcleo Urbano do Recanto das Emas; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IX

QE 38 e QE 44 do Guará II. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

X

áreas intersticiais entre conjuntos residenciais em Ceilândia, Brazlândia e Gama. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IX

QE 38 e QE 44 do Guará II. (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 127, Parágrafo Único, VIII da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009