Artigo 127, Parágrafo Único, Inciso X da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
As Áreas de Regularização de Interesse Social terão prioridade na regularização fundi- ária promovida pelo Poder Público.
Parágrafo único
São considerados Áreas de Regularização de Interesse Social os assentamentos a seguir, além dos descritos no Anexo II, Mapa 2, Tabelas 2A, 2B e 2C:
I
Núcleo Urbano do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá;
II
Núcleo Urbano de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião, que inclui, além das áreas definidas em sua poligonal, a Vila do Boa, a Quadra 12 do Morro Azul, a Expansão do Bela Vista, o Morro da Cruz, o Residencial Del Rey, a Vila Vitória, o Condomínio Itaipu e as ruas 12, 12A, 13, 14, 15, 16 e 17 do Bairro Vila Nova; (Expressão declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
II
Núcleo Urbano de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
Centro Urbano de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria;
III
Núcleo Urbano de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)
IV
Núcleo Urbano de Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
IV
Núcleo Urbano de Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
V
Núcleo Urbano do Varjão, na Região Administrativa do Varjão; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
V
Núcleo Urbano do Varjão, na Região Administrativa do Varjão; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VI
Núcleo Urbano do Riacho Fundo I; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
VI
Núcleo Urbano do Riacho Fundo I; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VII
Núcleo Urbano do Riacho Fundo II;
VIII
Núcleo Urbano do Recanto das Emas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
VIII
Núcleo Urbano do Recanto das Emas; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
IX
QE 38 e QE 44 do Guará II. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)
X
áreas intersticiais entre conjuntos residenciais em Ceilândia, Brazlândia e Gama. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
IX
QE 38 e QE 44 do Guará II. (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)