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Artigo 123 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 123

A regularização dos assentamentos informais com características urbanas tem natureza de interesse público, nos termos do art. 53-A da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 123 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009