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Artigo 119, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 119

Para os fins de regularização previstos nesta Lei Complementar, consideram-se: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

I

assentamentos informais: parcelamentos com características urbanas, situados em zonas rurais ou urbanas, localizados em áreas públicas ou privadas, compreendendo as ocupações e os parcelamentos irregulares, clandestinos e outros processos informais de produção de lotes, utilizados predominantemente para fins de moradia, implantados com ou sem autorização do titular de domínio, com ou sem aprovação dos órgãos competentes, em desacordo com a licença expedida e sem registro cartorial no Registro de Imóveis; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

II

demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização do uso e ocupação do solo dos assentamentos informais, demarca ou exige a demarcação da gleba, definindo seus limites, área, localização e confrontações, com a finalidade de conter a ocupação e relacionar os seus ocupantes, qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

III

estudos ambientais: aqueles que compreendem o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, ou outros instrumentos de avaliação de impacto ambiental previstos em lei, que avaliem as restrições ambientais, a capacidade de abastecimento de água, as alternativas de esgotamento sanitário e de destinação final de águas pluviais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IV

estudos urbanísticos: aqueles necessários à definição de usos, índices urbanísticos e diretrizes para hierarquização do sistema viário e endereçamento; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Planos Habitacionais de Regularização Fundiária de Interesse Social: planos que definirão critérios e diretrizes a serem adotados na regularização fundiária para cada uma das áreas de regularização e dos parcelamentos urbanos isolados declarados de interesse social; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VI

(VETADO). (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 119, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009