JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

A Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da legislação vigente, visa à adequação dos Núcleos Urbanos Informais – NUI, por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização indicadas no art. 125 desta Lei Complementar, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

Parágrafo único

A regularização fundiária compreende as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas pelo Poder Público por razões de interesse social ou de interesse especifico.

Parágrafo único

A regularização fundiária compreende as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de interesse social ou de interesse específico. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 1º

A regularização fundiária urbana compreende as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de interesse social ou de interesse específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 2º

Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por NUI aquele comprovadamente ocupado, com porte e compacidade que caracterize ocupação urbana, clandestina, irregular ou na qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação, predominantemente utilizada para fins de moradia, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

Art. 117, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009