Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 116, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 116

Os projetos de estruturação viária constantes no art. 115 serão elaborados em conjunto pelos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano, meio ambiente, transportes e obras do Distrito Federal e submetidos à anuência do CONPLAN. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Parágrafo único

Os estudos e os projetos para a constituição do anel rodoviário do Distrito Federal serão elaborados nos termos do caput. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.