Artigo 115, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A estratégia de estruturação viária, respeitadas as condicionantes ambientais, conforme indicado no Anexo II, Mapa 3, desta Lei Complementar, deverá ser adotada:
I
na configuração do Anel de Atividades de Ceilândia-Taguatinga- -Samambaia;
II
na configuração do Anel de Atividades de Samambaia-Recanto das Emas-Riacho Fundo II;
III
na configuração do Anel de Atividades de Sobradinho-Sobradinho II- -Grande Colorado;
IV
na configuração do Anel de Atividades Gama-Santa Maria;
V
na configuração do Anel de Atividades Jardim Botânico-São Sebastião;
VI
na estruturação da DF-230, em Planaltina;
VII
na estruturação das vias internas às Colônias Agrícolas Arniqueira, Vereda Grande, Vereda da Cruz e Vicente Pires e da Estrada Parque Vicente Pires;
VIII
na estruturação da via de acesso aos condomínios residenciais do Grande Colorado;
IX
na implementação da Via Interbairros.