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Artigo 115, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 115

A estratégia de estruturação viária, respeitadas as condicionantes ambientais, conforme indicado no Anexo II, Mapa 3, desta Lei Complementar, deverá ser adotada:

I

na configuração do Anel de Atividades de Ceilândia-Taguatinga- -Samambaia;

II

na configuração do Anel de Atividades de Samambaia-Recanto das Emas-Riacho Fundo II;

III

na configuração do Anel de Atividades de Sobradinho-Sobradinho II- -Grande Colorado;

IV

na configuração do Anel de Atividades Gama-Santa Maria;

V

na configuração do Anel de Atividades Jardim Botânico-São Sebastião;

VI

na estruturação da DF-230, em Planaltina;

VII

na estruturação das vias internas às Colônias Agrícolas Arniqueira, Vereda Grande, Vereda da Cruz e Vicente Pires e da Estrada Parque Vicente Pires;

VIII

na estruturação da via de acesso aos condomínios residenciais do Grande Colorado;

IX

na implementação da Via Interbairros.

Art. 115, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009