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Artigo 114, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 114

A estratégia de estruturação viária destina-se à melhoria da acessibilidade das áreas urbanas consolidadas do Distrito Federal, em conformidade com o Título II, Capítulo III, desta Lei Complementar, de forma a melhor aproveitar a infraestrutura instalada, mediante as seguintes ações:

I

revisão do desenho viário;

II

execução de novos trechos viários;

III

execução de melhorias nas vias existentes;

IV

modificações na hierarquia viária;

V

articulação entre as áreas urbanas em ambos os lados da via;

VI

otimização da ocupação na faixa de até 100m das vias, nos anéis de atividades.

Art. 114, V da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009