Artigo 114, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A estratégia de estruturação viária destina-se à melhoria da acessibilidade das áreas urbanas consolidadas do Distrito Federal, em conformidade com o Título II, Capítulo III, desta Lei Complementar, de forma a melhor aproveitar a infraestrutura instalada, mediante as seguintes ações:
I
revisão do desenho viário;
II
execução de novos trechos viários;
III
execução de melhorias nas vias existentes;
IV
modificações na hierarquia viária;
V
articulação entre as áreas urbanas em ambos os lados da via;
VI
otimização da ocupação na faixa de até 100m das vias, nos anéis de atividades.