Artigo 113, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A estratégia de revitalização, conforme indicado no Anexo II, Mapa 3 e Tabela 3D, desta Lei Complementar deverá ser adotada prioritariamente nas seguintes áreas:
I
setores centrais do Plano Piloto, compreendendo os setores Comercial, Bancário, de Autarquias, Hoteleiro, de Diversões, de Rádio e Televisão Sul e Norte e de Recreação Pública Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto;
II
vias W3 Sul e Norte, compreendendo os setores: SEPN, SCLRN, SHLS, SHLN, SHIGS (Quadra 703 a 707 lindeiras à via W3 Sul), EQS 500, SHCS, SCRS e SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto;
III
Setor de Indústrias Gráficas, na Região Administrativa do Plano Piloto;
IV
Setor de Garagens Oficiais e Setor de Administração Municipal, na Região Administrativa do Plano Piloto;
V
Setor de Indústria e Abastecimento, na Região Administrativa do SIA;
VI
Vila Planalto, compreendendo a poligonal de tombamento e de tutela, nos termos do Decreto nº 11.079, de 21 de abril de 1988, que dispõe sobre o tombamento da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto;
VII
Eixo Histórico de Planaltina, situado no Setor Tradicional, compreendendo o espaço urbano e as edificações adjacentes à praça São Sebastião de Mestre d’Armas, à Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães e à Praça Antônio Marcigaglia, passando pela Avenida Goiás até a Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina;
VIII
Complexo de Lazer de Brazlândia, compreendendo o Parque Veredinhas, o Balneário, a Orla e o espelho d’água do lago Veredinhas, o Museu Artístico e Histórico de Brazlândia e áreas de lazer adjacentes, na Região Administrativa de Brazlândia;
IX
Setor Central da Região Administrativa do Gama – RA II.
§ 1º
No SRPN, poderá ser admitido o uso comercial, desde que o respectivo plano urbanístico e o Estudo de Impacto de Vizinhança sejam aprovados pelo CONPLAN e pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 2º
A revitalização do Setor Hoteleiro Norte abrangerá a Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte.
I
II
III
IV
T = tempo de duração da curva pluviométrica igual a uma hora.