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Artigo 110, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 110

A estratégia de revitalização está voltada à preservação do patrimônio cultural e ao fomento de investimentos para a sustentabilidade de sítios urbanos de interesse patrimonial, com vistas à adequação da dinâmica urbana à estrutura físico-espacial do objeto de preservação, com ênfase no combate às causas da degradação crônica do patrimônio ambiental urbano.

§ 1º

A revitalização deverá ser promovida por meio de intervenções, prioritárias nas Áreas de Revitalização indicadas no Anexo II, Mapa 3 e Tabela 3D, desta Lei Complementar.

§ 2º

As Áreas de Revitalização exigem normas urbanísticas específicas, respeitadas as disposições da legislação de proteção do patrimônio cultural.

Art. 110, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009