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Artigo 107, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 107

As Áreas de Dinamização comportam ações de:

I

organização e estruturação da malha urbana e dos espaços públicos associada à rede viária estrutural e à rede estrutural de transporte coletivo, resguardado o equilíbrio ambiental;

II

integração e reorganização da infraestrutura de transporte urbano, público e individual;

III

estímulo à multifuncionalidade dos espaços, possibilitando-se o incremento das atividades de comércio e de habitação;

IV

recuperação de áreas degradadas, por meio de intervenções integradas no espaço público e privado;

V

incentivo à parceria entre o Governo, a comunidade e a iniciativa privada para o desenvolvimento urbano.

Art. 107, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009