Artigo 107, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As Áreas de Dinamização comportam ações de:
I
organização e estruturação da malha urbana e dos espaços públicos associada à rede viária estrutural e à rede estrutural de transporte coletivo, resguardado o equilíbrio ambiental;
II
integração e reorganização da infraestrutura de transporte urbano, público e individual;
III
estímulo à multifuncionalidade dos espaços, possibilitando-se o incremento das atividades de comércio e de habitação;
IV
recuperação de áreas degradadas, por meio de intervenções integradas no espaço público e privado;
V
incentivo à parceria entre o Governo, a comunidade e a iniciativa privada para o desenvolvimento urbano.