Artigo 105, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
As intervenções estão materializadas nas seguintes estratégias de ordenamento territorial:
I
a dinamização de espaços urbanos;
II
a revitalização de conjuntos urbanos;
III
a estruturação viária;
IV
a regularização fundiária;
V
a oferta de áreas habitacionais;
VI
a implantação de polos multifuncionais;
VII
a integração ambiental do território.