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Artigo 105, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 105

As intervenções estão materializadas nas seguintes estratégias de ordenamento territorial:

I

a dinamização de espaços urbanos;

II

a revitalização de conjuntos urbanos;

III

a estruturação viária;

IV

a regularização fundiária;

V

a oferta de áreas habitacionais;

VI

a implantação de polos multifuncionais;

VII

a integração ambiental do território.

Art. 105, II da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009