Artigo 104, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O Plano Diretor propõe um conjunto de intervenções de estruturação do território baseado nos seguintes elementos:
I
na rede estrutural de transporte coletivo como elemento articulador dos núcleos urbanos e indutor do desenvolvimento de atividades econômicas;
II
na consolidação de novas centralidades de forma a reduzir a segregação socioespacial e a estabelecer relações com os municípios limítrofes;
III
na revalorização dos conjuntos urbanos que compõem o patrimônio cultural do Distrito Federal;
IV
na construção do sistema de espaços livres que articulam as unidades de conservação;
V
na articulação dos parcelamentos residenciais por meio da visão conjunta do processo de regularização;
VI
na articulação das novas áreas residenciais com os núcleos urbanos consolidados.