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Artigo 104, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 104

O Plano Diretor propõe um conjunto de intervenções de estruturação do território baseado nos seguintes elementos:

I

na rede estrutural de transporte coletivo como elemento articulador dos núcleos urbanos e indutor do desenvolvimento de atividades econômicas;

II

na consolidação de novas centralidades de forma a reduzir a segregação socioespacial e a estabelecer relações com os municípios limítrofes;

III

na revalorização dos conjuntos urbanos que compõem o patrimônio cultural do Distrito Federal;

IV

na construção do sistema de espaços livres que articulam as unidades de conservação;

V

na articulação dos parcelamentos residenciais por meio da visão conjunta do processo de regularização;

VI

na articulação das novas áreas residenciais com os núcleos urbanos consolidados.

Art. 104, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009