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Artigo 101, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 101

São Áreas de Interesse Ambiental:

I

Área de Relevante Interesse Ecológico da Granja do Ipê;

II

Área de Relevante Interesse Ecológico JK;

III

Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque;

IV

Área de Relevante Interesse Ecológico do Cerradão; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo;

VI

Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá Sul;

VII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Torto;

VIII

Área de Relevante Interesse Ecológico Mato Grande;

IX

Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona de Vida Silvestre da APA do Gama e Cabeça de Veado;

X

Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco;

XI

Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural;

XII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cana do Reino;

XIII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo;

XIV

Florestas Nacionais;

XV

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Córrego de Aurora;

XVI

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sonhém;

XVII

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Chakra Grissu;

XVIII

Reserva Particular do Patrimônio Natural de Maria Velha;

XIX

Jardim Botânico de Brasília;

XX

Jardim Zoológico de Brasília.

§ 1º

As Áreas de Interesse Ambiental encontram-se configuradas no Anexo I, Mapa 1A, desta Lei Complementar.

§ 2º

As Áreas de Interesse Ambiental são regidas por legislação específica, relativa à respectiva unidade de conservação ou equipamento público.

§ 3º

Desde que garantido nos Planos de Manejo, as ocupações existentes nas Áreas de Relevante Interesse Ecológico deverão ser regularizadas por meio dos instrumentos aplicáveis às áreas rurais.

Art. 101, VI da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009