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Artigo 101, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 101

São Áreas de Interesse Ambiental:

I

Área de Relevante Interesse Ecológico da Granja do Ipê;

II

Área de Relevante Interesse Ecológico JK;

III

Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque;

IV

Área de Relevante Interesse Ecológico do Cerradão; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo;

VI

Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá Sul;

VII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Torto;

VIII

Área de Relevante Interesse Ecológico Mato Grande;

IX

Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona de Vida Silvestre da APA do Gama e Cabeça de Veado;

X

Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco;

XI

Área de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural;

XII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cana do Reino;

XIII

Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cabeceira do Valo;

XIV

Florestas Nacionais;

XV

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Córrego de Aurora;

XVI

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sonhém;

XVII

Reserva Particular do Patrimônio Natural do Chakra Grissu;

XVIII

Reserva Particular do Patrimônio Natural de Maria Velha;

XIX

Jardim Botânico de Brasília;

XX

Jardim Zoológico de Brasília.

§ 1º

As Áreas de Interesse Ambiental encontram-se configuradas no Anexo I, Mapa 1A, desta Lei Complementar.

§ 2º

As Áreas de Interesse Ambiental são regidas por legislação específica, relativa à respectiva unidade de conservação ou equipamento público.

§ 3º

Desde que garantido nos Planos de Manejo, as ocupações existentes nas Áreas de Relevante Interesse Ecológico deverão ser regularizadas por meio dos instrumentos aplicáveis às áreas rurais.

Art. 101, V da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009